Recentemente, conversando com um grupo de amigos, percebi que nós brasileiros desconhecemos as Indicações Geográficas Brasileiras, como afirma Pedreira (2008), “pouco é conhecido de fato sobre esta modalidade de proteção da Propriedade Intelectual, prevista de forma sucinta no direito brasileiro na Lei Federativa 9.279, de 14 de maio de 1996.” Pode-se, de acordo com a lei conceituar “Indicação Geográfica como a identificação de um produto ou serviço como originário de um local, região ou país, quando determinada reputação, característica e/ou qualidade possam ser vinculadas essencialmente a esta sua origem particular. Em suma, é uma garantia quanto à origem de um produto e/ou suas qualidades e características regionais.”(INPI). De acordo com informações disponíveis na website do INPI, a lei estabelece duas espécies de Indicações Geográficas:
Indicação de Procedência – IP - é caracterizada por ser o nome geográfico conhecido pela produção, extração ou fabricação de determinado produto, ou pela prestação de dado serviço, de forma a possibilitar a agregação de valor quando indicada a sua origem, independente de outras características.
Denominação de Origem – DO - cuida do nome geográfico “que designe produto ou serviço cujas qualidades ou características se devam exclusiva ou essencialmente ao meio geográfico, incluídos fatores naturais e humanos” Em suma, a origem geográfica deve afetar o resultado final do produto ou a prestação do serviço, de forma identificável e mensurável, o que será objeto de prova quando formulado um pedido de registro enquadrado nesta espécie ante ao INPI, através de estudos técnicos e científicos, constituindo-se em uma prova mais complexa do que a exigida para as Indicações de Procedência.
Tanto as IPs quanto as DOs só podem ser solicitadas por associações e o uso das mesmas ficará restrito aos associados, lembrando que sempre será utilizado o “nome geográfico” oficial do lugar.
|
Selo da IP Pinto Bandeira |
No Brasil temos as seguintes Indicações Geográficas já concedidas pelo INPI: Panelas de Goiabeiras; Carne do Pampa Gaúcho; Aguardente de Paraty; Doces tradicionais de confeitaria de Pelotas; Vinhos de Pinto Bandeira; Café do Cerrado Mineiro; Artesanato de Capim Dourado do Jalapão; Café da Serra da Mantiqueira - MG; Queijo Serro; Couro Acabado do Vale dos Sinos; Uvas de Mesa e Mangas do Vale do Submédio do São Francisco; Vinhos Vale dos Vinhedos; Arroz do Litoral Norte Gaúcho; Camarão da
Costa Negra.
O que as Indicações Geográficas tem a ver com o turismo? Em geral, regiões que conquistam Indicações Geográficas passam a atrair milhares de visitantes que querem ver de perto o cultivo, o manejo, a elaboração do produto que ostenta um selo que o diferencia dos demais. Na Europa, os principais destinos enoturísticos são regiões que ostentam Indicações Geográficas, seguem algumas: Douro, Vinhos Verdes, Bairrada, Dão, Champagne, Cognac, Barolo, e tantas outras, só na França são mais de 400. Para os mais curiosos, no site www.asprovinho.com.br está disponível toda a regulamentação que rege a IP Pinto Bandeira.
Nenhum comentário:
Postar um comentário